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Pets em Condomínio: STJ Ratifica Que a Convenção Não Pode Proibir Animais de Forma Genérica

Pets em Condomínio: STJ Ratifica Que a Convenção Não Pode Proibir Animais de Forma Genérica

Por: https://universidadecondominia

Quem mora em condomínio e tem (ou pretende ter) um animal de estimação ganhou mais segurança jurídica em 2026. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e novas legislações estaduais reforçaram um entendimento importante: a convenção do condomínio não tem poder para proibir a presença de pets de forma genérica.


O que mudou, exatamente, na jurisprudência sobre pets em condomínio?


O foco da análise deixou de ser a raça ou o porte do animal e passou a ser o comportamento real dele. Na prática, qualquer cláusula do regimento interno que vete animais de estimação sem uma justificativa concreta de risco à segurança, ao sossego ou à salubridade dos demais moradores é considerada nula.


Qual é a base legal que garante esse direito?


O artigo 1.335, inciso I, do Código Civil, garante ao condômino o direito de usar, fruir e dispor livremente da sua unidade. Já em dezembro de 2019, o STJ já havia decidido que o condomínio não pode proibir a posse de animais de estimação nas unidades privativas — entendimento que segue sendo reforçado e detalhado em decisões mais recentes.


Esse direito é absoluto? O condomínio pode impor alguma restrição?


Não é absoluto. O artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil também estabelece que é dever do condômino não usar sua unidade de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais moradores. Ou seja, se o animal causar incômodos significativos e comprovados — barulho excessivo, sujeira recorrente nas áreas comuns, agressividade —, o condomínio pode, sim, intervir.


O condomínio pode exigir o uso de guia ou focinheira?


Pode, mas dentro de critérios técnicos e de higiene, não de preferências pessoais da administração. É permitido exigir guia curta nas áreas comuns e, em casos específicos previstos em lei para determinadas raças, o uso de focinheira. O que não é permitido é impedir o trânsito do animal para entrada e saída do prédio, já que isso feriria o direito de ir e vir do tutor.


Quem responde por eventuais danos causados pelo animal?


O artigo 936 do Código Civil é claro: o dono ou detentor do animal é responsável por ressarcir eventuais danos causados por ele, salvo em casos de força maior ou culpa comprovada da própria vítima.


Como evitar conflitos relacionados a pets no condomínio?


Segundo levantamento da Associação Brasileira dos Síndicos e Síndicos Profissionais, mais de 60% dos síndicos já lidaram com algum conflito envolvendo animais de estimação. Um regimento interno bem detalhado — com regras claras sobre transporte nas áreas comuns, horários de passeio e responsabilidade pela limpeza — costuma ser o caminho mais eficaz para evitar desgastes entre moradores.


Está buscando um imóvel em Ribeirão Preto e quer saber quais condomínios têm políticas mais claras para quem tem pets? A equipe da Piramid Imóveis pode te ajudar a encontrar a opção ideal para você e seu animal de estimação.