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Reparos no Imóvel Alugado: Quem Paga, Proprietário ou Inquilino?

Reparos no Imóvel Alugado: Quem Paga, Proprietário ou Inquilino?

Por: https://bvp.adv.br/

Um vazamento na torneira, uma infiltração no teto, uma lâmpada queimada — em algum momento do contrato, todo imóvel alugado precisa de algum reparo. A dúvida que gera mais conflito entre inquilino e proprietário é sempre a mesma: de quem é a responsabilidade de pagar?


O que diz a Lei do Inquilinato sobre esse assunto?


O artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece que é responsabilidade do proprietário manter a forma e a estrutura do imóvel durante toda a locação, garantindo condições adequadas de uso. Já o artigo 23 determina que cabe ao inquilino cuidar da manutenção do dia a dia, decorrente do uso normal do imóvel.


Quais reparos são de responsabilidade do proprietário?



  • Problemas estruturais: infiltrações significativas, rachaduras, vigamento comprometido;

  • Falhas elétricas ou hidráulicas originárias de desgaste natural da instalação, não do uso do inquilino;

  • Vícios anteriores à locação, ou seja, problemas que já existiam antes da entrada do inquilino no imóvel.


Quais reparos são de responsabilidade do inquilino?



  • Manutenções rotineiras: troca de lâmpadas, reparos em fechaduras, torneiras e chuveiros desgastados pelo uso comum;

  • Danos causados por mau uso: riscos no piso por arrastar móveis, manchas por produtos de limpeza inadequados, vidros quebrados;

  • Entupimentos de ralos e pias decorrentes do uso diário.


Como saber se um problema é "estrutural" ou "de uso"?


A regra prática mais usada pelo mercado: consertos caros e técnicos, ligados à estrutura do imóvel, tendem a ser do proprietário; reparos simples e recorrentes, ligados ao uso cotidiano, tendem a ser do inquilino. Em caso de dúvida, a vistoria inicial — feita antes da entrada do inquilino, com fotos e descrição detalhada do estado do imóvel — é o documento que resolve a maior parte dos impasses.


O que acontece se o reparo urgente demorar muito para ser feito?


Se o proprietário for notificado sobre um reparo urgente de sua responsabilidade e a obra durar mais de 10 dias, o inquilino tem direito a abatimento proporcional no valor do aluguel. Se ultrapassar 30 dias, o inquilino pode inclusive pedir a rescisão do contrato sem multa, conforme o artigo 26 da Lei do Inquilinato.


Como evitar conflitos sobre reparos ao longo do contrato?



  • Documente tudo: fotos, mensagens e recibos evitam discussões sobre quem causou o dano;

  • Comunique problemas assim que surgirem, evitando que um reparo simples se transforme em algo mais caro;

  • Nunca assuma reparos estruturais por conta própria sem autorização formal do proprietário;

  • Peça aprovação por escrito para qualquer benfeitoria que vá além da manutenção do dia a dia.


Resumo rápido



  • Estrutura do imóvel (paredes, teto, encanamento embutido): responsabilidade do proprietário;

  • Uso diário (torneiras, lâmpadas, fechaduras): responsabilidade do inquilino;

  • Reparo urgente não feito em 10 dias: direito a abatimento proporcional do aluguel;

  • Vistoria inicial detalhada é o principal documento para evitar disputas.


Está com um imóvel alugado em Ribeirão Preto e tem dúvidas sobre quem deve arcar com um reparo específico? A Piramid Imóveis administra contratos de locação com vistoria detalhada e mediação profissional entre as partes — fale com nossa equipe e resolva essa questão com segurança.