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Aviso Prévio para Desocupar o Imóvel: Como Funciona o Prazo de 30 Dias

Aviso Prévio para Desocupar o Imóvel: Como Funciona o Prazo de 30 Dias

Por: https://www.serasa.com.br/

Seja para sair de um contrato de aluguel ou para pedir o imóvel de volta, o aviso prévio é uma etapa que precisa ser seguida à risca — erros nesse processo podem gerar cobranças indevidas ou até disputas judiciais desnecessárias.


Qual é o prazo padrão do aviso prévio?


Segundo o artigo 6º da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o prazo padrão é de 30 dias, contado a partir da notificação formal — seja do inquilino avisando que vai sair, seja do proprietário pedindo o imóvel de volta.


O inquilino pode sair a qualquer momento, mesmo no meio do contrato?


Sim, mas com uma condição: se o contrato ainda estiver com prazo determinado vigente, a saída antecipada pode gerar uma multa proporcional ao tempo restante do contrato, salvo situações específicas isentas por lei, como transferência de emprego para outra cidade.


O proprietário pode pedir o imóvel de volta a qualquer momento?


Durante o prazo determinado do contrato, não — o proprietário só pode pedir a desocupação em situações específicas previstas em lei, como necessidade de uso próprio, descumprimento contratual pelo inquilino ou inadimplência. Após o término do prazo contratual, o pedido pode ser feito livremente, respeitando o aviso prévio de 30 dias.


O que acontece se o inquilino não desocupar no prazo combinado?


O proprietário pode recorrer à via judicial para solicitar a retomada do imóvel, além de cobrar eventuais multas e encargos previstos em contrato — o que reforça a importância de cumprir rigorosamente o prazo acordado.


O aluguel continua sendo cobrado durante o período do aviso prévio?


Sim. O cumprimento das obrigações contratuais — incluindo o pagamento do aluguel — permanece válido até o último dia de uso do imóvel, ou seja, até a efetiva entrega das chaves, independentemente de quando o aviso foi comunicado.


Quais são as etapas até a conclusão da desocupação?



  1. Notificação formal por escrito, com antecedência mínima de 30 dias;

  2. Desocupação do imóvel até a data de vencimento do aviso;

  3. Agendamento e realização da vistoria de saída;

  4. Entrega das chaves, com assinatura do termo formal entre as partes;

  5. Acerto de contas final, incluindo eventuais reparos identificados na vistoria.


É possível desistir da desocupação depois de enviar o aviso prévio?


Sim, desde que haja acordo entre as partes. O inquilino pode formalizar por escrito a desistência da saída, e o proprietário (ou a imobiliária responsável) deve ser comunicado para ajustar o processo — mas isso depende sempre de negociação, já que o proprietário pode já ter iniciado a busca por um novo inquilino.


Resumo rápido



  • Prazo padrão do aviso prévio: 30 dias, sempre por escrito;

  • Durante o aviso, o aluguel continua sendo devido até a entrega das chaves;

  • Proprietário só pode pedir o imóvel de volta antes do prazo em situações específicas previstas em lei;

  • Vistoria de saída e termo de entrega das chaves encerram formalmente o contrato.


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