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Direito de Preferência: o Inquilino Tem Prioridade Para Comprar o Imóvel Que Aluga

Direito de Preferência: o Inquilino Tem Prioridade Para Comprar o Imóvel Que Aluga

Por: https://exame.com/mercado-imob

Você sabia que, se o proprietário decidir vender o imóvel que você aluga, você tem prioridade legal para comprá-lo antes de qualquer outra pessoa? Esse direito existe há décadas na legislação brasileira, mas ainda gera muitas dúvidas entre inquilinos e proprietários.


O que é o direito de preferência do inquilino?


É a garantia, prevista no artigo 27 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), de que o inquilino tem prioridade para adquirir o imóvel que aluga, nas mesmas condições que seriam oferecidas a qualquer outro comprador — antes que o proprietário venda o bem a terceiros. Esse direito vale tanto para locações residenciais quanto comerciais, com contrato de prazo determinado ou indeterminado.


Como o proprietário deve comunicar o inquilino sobre a venda?


A notificação precisa ser formal e por escrito, detalhando todas as condições da negociação: preço, forma de pagamento, prazo e demais termos oferecidos ao interessado. A partir do recebimento dessa notificação, o inquilino tem 30 dias para se manifestar.


O que acontece se o inquilino não responder dentro do prazo?


O silêncio dentro dos 30 dias é interpretado como renúncia ao direito de preferência, liberando o proprietário para vender o imóvel a terceiros normalmente, desde que mantidas as mesmas condições informadas na notificação original.


O que acontece se o proprietário vender sem respeitar esse direito?


Se a venda for realizada sem que o direito de preferência tenha sido respeitado, o inquilino pode buscar judicialmente a anulação da venda (chamada de adjudicação compulsória) — desde que comprove interesse e capacidade financeira para a compra — ou pedir indenização por perdas e danos, conforme previsto no artigo 33 da Lei do Inquilinato.


O que o inquilino precisa fazer para garantir esse direito de forma segura?



  • Manter o contrato de locação formalizado e, idealmente, registrado (averbado) na matrícula do imóvel;

  • Estar em dia com o pagamento do aluguel, já que a inadimplência pode comprometer o exercício do direito;

  • Se organizar financeiramente com antecedência, considerando opções como financiamento imobiliário, caso tenha interesse real em exercer a preferência quando ela surgir.


Esse direito também vale se o proprietário quiser apenas prometer vender ou ceder o imóvel?


Sim. O direito de preferência se aplica não apenas à venda direta, mas também a promessas de venda e cessões de direitos sobre o imóvel — situações em que o proprietário também é obrigado a oferecer a prioridade ao inquilino antes de negociar com terceiros.


Você aluga um imóvel em Ribeirão Preto e o proprietário sinalizou interesse em vendê-lo? Ou é proprietário e não sabe como formalizar a notificação corretamente? A equipe da Piramid Imóveis pode te orientar em todo esse processo.