Área do Cliente
|
Distrato Imobiliário: O Que Você Precisa Saber Antes de Desistir de um Imóvel na Planta

Distrato Imobiliário: O Que Você Precisa Saber Antes de Desistir de um Imóvel na Planta

Por: https://www.jusbrasil.com.br/a

Desistir da compra de um imóvel na planta não é simplesmente "assinar um distrato e seguir a vida". O valor que você recebe de volta — e em quanto tempo — depende diretamente de como o seu contrato está estruturado e do que diz a legislação específica sobre o tema.


O que é o distrato imobiliário?


O distrato imobiliário é o cancelamento de um contrato de compra e venda antes da sua conclusão, seja por iniciativa do comprador, seja por descumprimento de condições por parte da incorporadora ou loteadora.


O que diz a Lei do Distrato?


A Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) foi criada justamente para dar mais previsibilidade a esse processo, especialmente em incorporações e loteamentos. Ela detalha quais valores podem ser descontados do comprador que desiste, dentro de limites definidos, e em quais prazos a devolução deve ocorrer.


Quanto o comprador pode perder ao desistir do imóvel?


A lei prevê a possibilidade de retenção de parte dos valores pagos pelo comprador, como forma de compensar despesas administrativas e comerciais da incorporadora. O percentual exato retido varia conforme a modalidade do contrato (incorporação submetida ao regime de patrimônio de afetação ou não) e deve estar claramente descrito no contrato assinado.


Existem exceções às regras gerais do distrato?


Sim. Em 2025 e 2026, o tema ganhou uma camada extra de complexidade: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não uniformizou completamente o entendimento sobre o distrato de lotes e terrenos sem edificação, o que gera divergências entre decisões judiciais dependendo do caso concreto.


O que fazer antes de assinar (ou desistir de) um contrato na planta?


Antes de fechar negócio — ou de decidir desistir de um imóvel já comprado — vale revisar com atenção:



  • As cláusulas específicas de rescisão e retenção de valores;

  • O regime jurídico do empreendimento (patrimônio de afetação ou não);

  • Os prazos previstos para devolução dos valores pagos.


Está negociando um imóvel na planta em Ribeirão Preto e quer entender as cláusulas de distrato antes de assinar? A equipe da Piramid Imóveis pode te orientar para que você feche negócio com segurança.