Área do Cliente
|
Cessão de Direitos: Como Repassar um Imóvel na Planta Antes de Receber as Chaves

Cessão de Direitos: Como Repassar um Imóvel na Planta Antes de Receber as Chaves

Por: https://nradvocacia.com.br/

Comprou um imóvel na planta e precisou mudar de plano antes mesmo da obra ficar pronta? Existe um caminho legal para repassar esse contrato a outra pessoa sem precisar esperar a entrega das chaves — chamado de cessão de direitos.


O que é a cessão de direitos em um imóvel na planta?


Quando você compra um imóvel ainda em construção, você não se torna proprietário de fato — a propriedade só se transfere formalmente com o registro da escritura em cartório, depois da entrega. Até lá, o que você tem é um direito de receber aquele imóvel no futuro, conforme o contrato firmado com a construtora. A cessão de direitos é justamente a transferência desse direito para outra pessoa, chamada de cessionário.


Isso é a mesma coisa que uma compra e venda comum?


Não. Na compra e venda tradicional, o vendedor já é o proprietário de fato do imóvel. Na cessão de direitos, quem "vende" (o cedente) ainda não tem a propriedade — apenas o direito contratual de recebê-la. Essa diferença jurídica é o que torna o processo de cessão um pouco mais específico do que uma venda comum.


Quais são os passos para formalizar uma cessão de direitos?



  1. Obter a anuência da construtora ou incorporadora: sem essa concordância formal, a cessão pode não ter validade perante ela;

  2. Formalizar por escrito: o contrato de cessão deve ser assinado por cedente, cessionário e, quando aplicável, pelos respectivos cônjuges;

  3. Registrar em cartório, com reconhecimento de firma ou escritura pública, conforme exigido;

  4. Recolher o ITBI, respeitando as regras específicas do município onde o imóvel está localizado;

  5. Regularizar o imóvel após a entrega das chaves, com a escritura definitiva em nome do novo comprador.


É obrigatório pagar uma taxa para a construtora autorizar a cessão?


Não necessariamente. Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, quem compra um imóvel diretamente de uma construtora, incorporadora ou imobiliária não pode ser obrigado a pagar uma taxa apenas para transferir o contrato — embora ainda existam divergências e discussões em curso sobre a incidência do ITBI nesse tipo de operação.


A cessão de direitos gera Imposto de Renda?


Pode gerar, sim. Caso exista lucro na diferença entre o valor pago originalmente e o valor de venda dos direitos, esse ganho de capital pode estar sujeito à tributação do Imposto de Renda — assim como ocorre na venda de um imóvel já pronto.


Comprou um imóvel na planta em Ribeirão Preto e está avaliando repassar o contrato para outra pessoa, ou tem interesse em adquirir direitos de um imóvel ainda em construção? A equipe da Piramid Imóveis pode te orientar em todas as etapas desse processo.