Proposta do governo é que o Imposto de Renda pago sobre o ganho obtido com a venda de imóveis e terrenos seja progressivo

BRASÍLIA - Para tributar o "andar de cima", o governo propôs aumentar o Imposto de Renda pago sobre o ganho obtido na venda de bens como imóveis e terrenos. A proposta é que o porcentual cobrado seja progressivo, ou seja, quanto maior o ganho obtido com a operação, maior a alíquota cobrada.

A medida faz parte do pacote anunciado para aumentar as receitas em 2016. Hoje, é cobrada uma alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital - a diferença entre o que o contribuinte pagou para comprar o bem e o valor de venda.

A proposta é que a alíquota seja mantida para ganhos de até R$ 1 milhão. E suba de acordo com três novas faixas. Entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, o porcentual passará para 20%. De R$ 5 milhões a R$ 20 milhões, a alíquota passa para 25% e, acima de R$20 milhões, para 30%. O ganho é a diferença entre o que o contribuinte pagou para adquirir o bem e o valor de venda. Os ganhos de capital também atingem aplicações no mercado financeiro, como ações.

Com isso, o reforço na arrecadação esperado para 2016 é de R$ 2 bilhões.

A cobrança diferenciada de imposto para cada valor de imóvel tem o objetivo de mostrar que o ajuste chegou aos mais ricos. A avaliação é de que as primeiras medidas atingiram a população de renda mais baixa, como as mudanças nas regras do seguro-desemprego e o pagamento de pensão por morte.

Novos aumentos de tributos para quem tem renda maior, porém, ainda continuam na gaveta. Um deles é a criação de uma nova faixa de Imposto de Renda sobre rendimentos, acima do teto de 27,5%, cobrada de quem ganha mais do que R$4.664,68 por mês. A alíquota poderia chegar a 35% e atingiria quem ganhar acima de R$ 20 mil. A proposta não foi aceita pela presidente Dilma Rousseff.

Para aumentar a cobrança de Imposto de Renda sobre ganhos de capital em 2016, o governo terá que correr para aprovar uma Medida Provisória, ainda a ser enviada ao Congresso, até o fim do ano. A legislação exige que, no caso de aumento no Imposto de Renda, a medida provisória seja convertida em lei e sancionada no ano anterior à mudança.