Perguntas Frequentes
Financiamento
Simule seu financiamento Artigos financiamento Quando comprar imóveis
A tabela price é um sistema que geralmente oferece uma prestação mais baixa em relação a outros sistemas de financiamento, mas que costuma ser menos vantajoso para o consumidor, pois primeiro este inicia pagando juros, e só depois de algum tempo começa a haver a amortização efetiva da dívida. Se está com dificuldades em pagar, poderá tentar uma renegociação da dívida. Também deverá pedir uma planilha da evolução da dívida e procurar o Procon ou outra entidade de defesa do consumidor para verificar se a mesma está sendo cobrada corretamente. Também é aconselhável procurar um advogado.
Fonte: Uol
Para operar no SFH, é preciso que o banco esteja inscrito como agente financeiro do SFH junto ao BACEN.
-Já para operação em financiamentos do SFI e imóveis comerciais feitos com recursos próprios, não há nenhuma exigência especial para os bancos
-Na prática, todos os bancos fazem financiamentos pelo SFH, pelo SFI e de imóveis comerciais, sendo que o mutuário deve pesquisar bastante antes de assinar um contrato.
-Há um limite na taxa de juros para o máximo, mas não para o mínimo. Assim, de um banco para outro há bastante diferença na taxa de juros, bem como no prazo e no comprometimento máximo da renda familiar.
-Vale a pena pesquisar, pois se o mutuário conseguir uma economia de 1% na taxa de juros ao ano, isto fará com que a pessoa reduza mais de 20% do preço total de seu financiamento ao longo de 15 anos.
Fonte: Piramid
As dicas são:
- Procure um imóvel que atenda suas necessidades atuais. Por exemplo, se você é casado e tem um filho, então não compre um imóvel de três quartos. Lembre-se que o dinheiro do financiamento conta juros e por isto não tome um empréstimo para comprar uma coisa além de suas necessidades e possibilidades. Compre e pague um imóvel primeiro e depois parta para um maior.
- Use todo o saldo que você tiver no FGTS como entrada, diminuindo o valor financiado.
- Se possível, poupe por um ano o valor equivalente ao que pagaria no financiamento. Usando este valor poupado como entrada, você reduz dois anos de financiamento ou diminui em muito o valor das prestações mensais.
- Opte por um plano de correção com índices que acompanhem a evolução de seu salário, normalmente com reajuste anual. O IPC é o índice oficial utilizado na correção da datas-base dos empregados da iniciativa privada. Buscar financiamentos atrelados ao IPC ou INPC é a melhor alternativa existente hoje.
- Não comprometa mais do 15% de sua renda com a primeira prestação. Isto lhe dá uma folga para que, durante o financiamento, ele venha a comprometer até 30% sem lhe tornar um inadimplente.
- A cada dois anos saque seu FGTS e amortize parte do saldo devedor para se livrar mais rápido da dívida. Este prazo é o mínimo permitido por lei.
- Sempre que tiver dinheiro sobrando, decorrente de férias vencidas, 13º salário ou outros, use-os para amortizar o saldo devedor do financiamento. Não compensa você manter uma poupança, por exemplo, se você receberá TR + 6% ao ano de correção e juros, enquanto estará pagando TR + 8 a 12% ao ano no seu contrato de financiamento.
- Use o 13º Salário para amortizar o saldo devedor. Lembre-se sempre que um financiamento é empréstimo de dinheiro a juros e quanto mais rápido você devolver o dinheiro emprestado, menos juros irá pagar.
Fonte: ABMH
a) estar contribuindo para o FGTS há mais de 3 anos;
b) não ter realizado nenhum saque nos últimos dois anos;
c) e, ser este o primeiro imóvel que se pretende adquirir, ou o
único financiamento que se pretende amortizar.
Caso o agente financeiro crie empecilhos para o saque do FGTS ou
vincule o saque à tomada de financiamento, judicialmente o
mutuário pode conseguir o saque e ainda indenização por danos
materiais e morais contra o indigitado agente financeiro.
Fonte: Piramid
É comum o agente financeiro vincular a liberação do saldo depositado no FGTS, a pactuação de empréstimo no âmbito do SFH. A Lei 8.036/90 que regulamenta a utilização do FGTS não têm restrição neste sentido. E mais, o Poder Judiciário tem ampliado em muito as possibilidades de saque do FGTS para compra ou pagamento de financiamento da Casa Própria.
Na prática o FGTS pode ser sacado para:
a) compra à vista de um imóvel;
b) sinal na compra de um imóvel;
c) lance em consórcio imobiliário;
d) pagamento de prestações em atraso;
e) amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento habitacional;
f) liquidação antecipada de saldo devedor de financiamento habitacional;
g) pagamento de parte das parcelas mensais do financiamento.
Fonte: Piramid
Behavior é termo utilizado para a comprovação da capacidade de pagamento por meio do histórico de pagamento das parcelas devidas rigorosamente nos prazos estipulados. A maioria dos bancos adotam esse mecanismo para aprovar o financiamento bancário. Isto é, se o comprador pagar suas parcelas rigorozamente em dia durante o período de construção, estará em condições de ter o seu financiamento aprovado após o recebimento do imóvel.
Fonte: Piramid
Em se tratando da compra de um imóvel com financiamento diretamente pela incorporadora, na maioria dos casos, se utiliza como índice de correção das prestações o INCC no período compreendido entre a aquisição do imóvel até a conclusão das obras, ou, ainda, até a data prevista contratualmente. Após chaves o índice de reajuste passa a ser o IGP-M. Quando se compra um imóvel com financiamento bancário, adota-se, usualmente, o INCC no período compreendido entre a aquisição do imóvel até a sua entrega, ou seja, durante o período de construção. Após a sua conclusão e devido repasse do financiamento ao Banco Financiador, o índice de reajuste passa a ser a TR, acrescida de uma taxa de financiamento previamente estabelecida pelo mesmo.
Fonte: Piramid
É a Taxa Referencial de Juros utilizada para a correção da Caderneta de Poupança. Também é utilizada na correção das parcelas pós-chaves de financiamentos bancário.
Fonte: Piramid
O Índice Geral de Preços é calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas. É usualmente utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis, aplicado sobre as parcelas com vencimento após o período de obras do empreendimento e que sejam devidas diretamente à incorporadora, conforme previsto no respectivo compromisso de compra e venda.
Fonte: Piramid
Este índice é elaborado pela Fundação Getúlio Vargas. Índice Nacional de Custo da Construção afere a evolução dos custos de construções habitacionais. Usualmente é utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis, aplicado durante o período de construção.
Fonte: Piramid
É o índice definido em contrato para atualização monetária dos valores financiados.
Fonte: Piramid
É um sistema de financiamento em que as prestações são decrescentes, com amortização constante e juros decrescentes.
Fonte: Piramid
É um sistema de financiamento em que as parcelas são iguais, a amortização crescente e o valor dos juros declinante. Também conhecido como Sistema Francês de Amortização.
Fonte: Piramid
Os custos com o processo de repasse são de responsabilidade do adquirente e incluem os custos com assessoria, emolumentos notariais e registrais e o Imposto de Transmissão do Bem Imóvel (ITBI). Esse valores variam conforme o valor de cada imóvel. O imposto e emolumentos são devidos pois há a transmissão definitiva do imóvel ao adquirente que o oferecerá em garantia ao banco pelo financiamento contratado
Fonte: Piramid
Para liberação do crédito, as instituições financeiras exigem a legalização do imóvel. Seu objetivo é tê-lo como a garantia do pagamento da dívida, através da hipoteca ou pela Alienação Fiduciária. A legalização do imóvel constitui uma série de atos concatenados, a partir da conclusão de construção, com duração média de 90 dias. As Cartas de Crédito fornecidas pelas instituições financeiras têm validade média de 90 a 180 dias. Dessa forma, o início do processo de repasse bancário deve ocorrer de 30 a 60 dias antes da conclusão da construção.
Fonte: Piramid
Repasse bancário siginifica a captação de recursos em instituição financeira para quitação do imóvel junto à construtora.
Fonte: Piramid
Carta de Crédito é um documento fornecido por uma instituição financeira ao comprador. Significa que este comprador tem um credito já aprovado para aquizição de um imóvel. Esse documento pode ser utilizado para a aquisição de qualquer imóvel que esteja pronto com a averbação de sua construção já realizada.
Fonte: Piramid
Saldo devedor é o valor restante para quitação total do imóvel. Este saldo é reajustado mensalmente de acordo com os índices e juros pactuados no contrato.
Fonte: Piramid
Não existe uma definição padrão. Esta documentação pode variar de acordo com a instituição financeira. Mas báscicamente são sempre solicitados documentos do vendedor, do imóvel, além dos documentos pessoais e de comprovação de renda do comprador.
Fonte: Piramid
Esta assessoria para fins de contratação de financiamento é efetivada por uma empresa especializada que auxilia no processo de análise de crédito, documental e jurídica, tendo como objetivo agilizar e assegurar a perfeita formalização dos contratos de crédito imobiliário, segundo os requisitos legais e normativos vigentes, além dos parâmetros e políticas estabelecidos pela instituição contratante. A Piramid Imóveis possuí corretores treinados para execução deste serviço.
Fonte: Piramid
Análise de crédito realizado pela financeira consiste em verificar as condições de venda do imóvel e bem como as características do comprador, visando desta forma assegurar que a transação seja realizada de acordo com parâmetros e políticas de crédito aceitas pelo mercado bancário, de modo a viabilizar o repasse no futuro, lembrando que não se aceita na análise de crédito a existência de restrição cadastral. Esta análise ocorre sempre em dois momentos; o primeiro no ato da compra e o segundo no momento do repasse.
Fonte: Piramid
A comprovação de renda, quase sempre poderá ser comprovada apresentando os três últimos holerites, informes de imposto de renda ou extratos de movimentação bancária.
Fonte: Piramid
É uma forma de garantia de pagamento. Na alienação fiduciária, o imóvel será de propriedade indireta do banco, até que seja esgotado o prazo de financiamento, e todos os pagamentos tenham sido efetuados. O Cliente será o possuidor direto do imóvel, ou seja, terá direito ao uso apenas, a propriedade do imóvel é transferida temporariamente pelo devedor (cliente) ao credor (banco), em razão de uma dívida. Ao quitar o contrato, a propriedade será então transferida, em definitivo, para o cliente.
Fonte: Piramid
O seguro habitacional é obrigatório, tendo a finalidade de assegurar a quitação total ou parcial da dívida nos casos de Morte ou Invalidez Permanente ou recuperação do imóvel nos casos de Danos Físicos no Imóvel.
Fonte: Piramid
Taxa de Avaliação do Imóvel: paga pelo cliente diretamente à empresa credenciada pelo banco..
Despesas com certidões e documentos: necessários para o financiamento habitacional junto aos compradores, vendedores, registro de imóveis, justiça do trabalho, distribuidores, fóruns, prefeituras.
Taxa de Inscrição e Expediente: conforme Tabela de Tarifas de Produtos e Serviços do Banco, cobrada após a confecção do contrato independente das partes assinadas desistirem do negócio, debitada em conta corrente do comprador.
Primeira parcela dos seguros: serão debitadas automaticamente na conta corrente do comprador, na data de assinatura do contrato.
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (I.T.B.I): recolhido na prefeitura onde se localiza o imóvel;
Taxa de registro de Imóveis: no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Taxa Administrativa: será debitada automaticamente na conta corrente do comprador, na data de assinatura do contrato.
Fonte: HSBC
Sim, pore nem todas instituições dispõe de linha de financiamento para reforma, construção ou aquisição de terreno. Na maioria, os financiamentos se destinam, exclusivamente, para aquisição de imóvel concluído e regularizado perante os órgãos públicos competentes.
Fonte: Piramid
É uma linha de crédito que os Bancos privados ou públicos aprovam ao seu cliente/comprador para a aquisição de imóvel novo ou usado. Este pode ser residencial ou comercial.
Fonte: Piramid
Financiamento
Simule seu financiamento Artigos financiamento Quando comprar imóveisA tabela price é um sistema que geralmente oferece uma prestação mais baixa em relação a outros sistemas de financiamento, mas que costuma ser menos vantajoso para o consumidor, pois primeiro este inicia pagando juros, e só depois de algum tempo começa a haver a amortização efetiva da dívida. Se está com dificuldades em pagar, poderá tentar uma renegociação da dívida. Também deverá pedir uma planilha da evolução da dívida e procurar o Procon ou outra entidade de defesa do consumidor para verificar se a mesma está sendo cobrada corretamente. Também é aconselhável procurar um advogado.
Fonte: Uol
Para operar no SFH, é preciso que o banco esteja inscrito como agente financeiro do SFH junto ao BACEN. -Já para operação em financiamentos do SFI e imóveis comerciais feitos com recursos próprios, não há nenhuma exigência especial para os bancos -Na prática, todos os bancos fazem financiamentos pelo SFH, pelo SFI e de imóveis comerciais, sendo que o mutuário deve pesquisar bastante antes de assinar um contrato. -Há um limite na taxa de juros para o máximo, mas não para o mínimo. Assim, de um banco para outro há bastante diferença na taxa de juros, bem como no prazo e no comprometimento máximo da renda familiar. -Vale a pena pesquisar, pois se o mutuário conseguir uma economia de 1% na taxa de juros ao ano, isto fará com que a pessoa reduza mais de 20% do preço total de seu financiamento ao longo de 15 anos.
Fonte: Piramid
As dicas são: - Procure um imóvel que atenda suas necessidades atuais. Por exemplo, se você é casado e tem um filho, então não compre um imóvel de três quartos. Lembre-se que o dinheiro do financiamento conta juros e por isto não tome um empréstimo para comprar uma coisa além de suas necessidades e possibilidades. Compre e pague um imóvel primeiro e depois parta para um maior. - Use todo o saldo que você tiver no FGTS como entrada, diminuindo o valor financiado. - Se possível, poupe por um ano o valor equivalente ao que pagaria no financiamento. Usando este valor poupado como entrada, você reduz dois anos de financiamento ou diminui em muito o valor das prestações mensais. - Opte por um plano de correção com índices que acompanhem a evolução de seu salário, normalmente com reajuste anual. O IPC é o índice oficial utilizado na correção da datas-base dos empregados da iniciativa privada. Buscar financiamentos atrelados ao IPC ou INPC é a melhor alternativa existente hoje. - Não comprometa mais do 15% de sua renda com a primeira prestação. Isto lhe dá uma folga para que, durante o financiamento, ele venha a comprometer até 30% sem lhe tornar um inadimplente. - A cada dois anos saque seu FGTS e amortize parte do saldo devedor para se livrar mais rápido da dívida. Este prazo é o mínimo permitido por lei. - Sempre que tiver dinheiro sobrando, decorrente de férias vencidas, 13º salário ou outros, use-os para amortizar o saldo devedor do financiamento. Não compensa você manter uma poupança, por exemplo, se você receberá TR + 6% ao ano de correção e juros, enquanto estará pagando TR + 8 a 12% ao ano no seu contrato de financiamento. - Use o 13º Salário para amortizar o saldo devedor. Lembre-se sempre que um financiamento é empréstimo de dinheiro a juros e quanto mais rápido você devolver o dinheiro emprestado, menos juros irá pagar.
Fonte: ABMH
a) estar contribuindo para o FGTS há mais de 3 anos; b) não ter realizado nenhum saque nos últimos dois anos; c) e, ser este o primeiro imóvel que se pretende adquirir, ou o único financiamento que se pretende amortizar. Caso o agente financeiro crie empecilhos para o saque do FGTS ou vincule o saque à tomada de financiamento, judicialmente o mutuário pode conseguir o saque e ainda indenização por danos materiais e morais contra o indigitado agente financeiro.
Fonte: Piramid
É comum o agente financeiro vincular a liberação do saldo depositado no FGTS, a pactuação de empréstimo no âmbito do SFH. A Lei 8.036/90 que regulamenta a utilização do FGTS não têm restrição neste sentido. E mais, o Poder Judiciário tem ampliado em muito as possibilidades de saque do FGTS para compra ou pagamento de financiamento da Casa Própria. Na prática o FGTS pode ser sacado para: a) compra à vista de um imóvel; b) sinal na compra de um imóvel; c) lance em consórcio imobiliário; d) pagamento de prestações em atraso; e) amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento habitacional; f) liquidação antecipada de saldo devedor de financiamento habitacional; g) pagamento de parte das parcelas mensais do financiamento.
Fonte: Piramid
Behavior é termo utilizado para a comprovação da capacidade de pagamento por meio do histórico de pagamento das parcelas devidas rigorosamente nos prazos estipulados. A maioria dos bancos adotam esse mecanismo para aprovar o financiamento bancário. Isto é, se o comprador pagar suas parcelas rigorozamente em dia durante o período de construção, estará em condições de ter o seu financiamento aprovado após o recebimento do imóvel.
Fonte: Piramid
Em se tratando da compra de um imóvel com financiamento diretamente pela incorporadora, na maioria dos casos, se utiliza como índice de correção das prestações o INCC no período compreendido entre a aquisição do imóvel até a conclusão das obras, ou, ainda, até a data prevista contratualmente. Após chaves o índice de reajuste passa a ser o IGP-M. Quando se compra um imóvel com financiamento bancário, adota-se, usualmente, o INCC no período compreendido entre a aquisição do imóvel até a sua entrega, ou seja, durante o período de construção. Após a sua conclusão e devido repasse do financiamento ao Banco Financiador, o índice de reajuste passa a ser a TR, acrescida de uma taxa de financiamento previamente estabelecida pelo mesmo.
Fonte: Piramid
É a Taxa Referencial de Juros utilizada para a correção da Caderneta de Poupança. Também é utilizada na correção das parcelas pós-chaves de financiamentos bancário.
Fonte: Piramid
O Índice Geral de Preços é calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas. É usualmente utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis, aplicado sobre as parcelas com vencimento após o período de obras do empreendimento e que sejam devidas diretamente à incorporadora, conforme previsto no respectivo compromisso de compra e venda.
Fonte: Piramid
Este índice é elaborado pela Fundação Getúlio Vargas. Índice Nacional de Custo da Construção afere a evolução dos custos de construções habitacionais. Usualmente é utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis, aplicado durante o período de construção.
Fonte: Piramid
É o índice definido em contrato para atualização monetária dos valores financiados.
Fonte: Piramid
É um sistema de financiamento em que as prestações são decrescentes, com amortização constante e juros decrescentes.
Fonte: Piramid
É um sistema de financiamento em que as parcelas são iguais, a amortização crescente e o valor dos juros declinante. Também conhecido como Sistema Francês de Amortização.
Fonte: Piramid
Os custos com o processo de repasse são de responsabilidade do adquirente e incluem os custos com assessoria, emolumentos notariais e registrais e o Imposto de Transmissão do Bem Imóvel (ITBI). Esse valores variam conforme o valor de cada imóvel. O imposto e emolumentos são devidos pois há a transmissão definitiva do imóvel ao adquirente que o oferecerá em garantia ao banco pelo financiamento contratado
Fonte: Piramid
Para liberação do crédito, as instituições financeiras exigem a legalização do imóvel. Seu objetivo é tê-lo como a garantia do pagamento da dívida, através da hipoteca ou pela Alienação Fiduciária. A legalização do imóvel constitui uma série de atos concatenados, a partir da conclusão de construção, com duração média de 90 dias. As Cartas de Crédito fornecidas pelas instituições financeiras têm validade média de 90 a 180 dias. Dessa forma, o início do processo de repasse bancário deve ocorrer de 30 a 60 dias antes da conclusão da construção.
Fonte: Piramid
Repasse bancário siginifica a captação de recursos em instituição financeira para quitação do imóvel junto à construtora.
Fonte: Piramid
Carta de Crédito é um documento fornecido por uma instituição financeira ao comprador. Significa que este comprador tem um credito já aprovado para aquizição de um imóvel. Esse documento pode ser utilizado para a aquisição de qualquer imóvel que esteja pronto com a averbação de sua construção já realizada.
Fonte: Piramid
Saldo devedor é o valor restante para quitação total do imóvel. Este saldo é reajustado mensalmente de acordo com os índices e juros pactuados no contrato.
Fonte: Piramid
Não existe uma definição padrão. Esta documentação pode variar de acordo com a instituição financeira. Mas báscicamente são sempre solicitados documentos do vendedor, do imóvel, além dos documentos pessoais e de comprovação de renda do comprador.
Fonte: Piramid
Esta assessoria para fins de contratação de financiamento é efetivada por uma empresa especializada que auxilia no processo de análise de crédito, documental e jurídica, tendo como objetivo agilizar e assegurar a perfeita formalização dos contratos de crédito imobiliário, segundo os requisitos legais e normativos vigentes, além dos parâmetros e políticas estabelecidos pela instituição contratante. A Piramid Imóveis possuí corretores treinados para execução deste serviço.
Fonte: Piramid
Análise de crédito realizado pela financeira consiste em verificar as condições de venda do imóvel e bem como as características do comprador, visando desta forma assegurar que a transação seja realizada de acordo com parâmetros e políticas de crédito aceitas pelo mercado bancário, de modo a viabilizar o repasse no futuro, lembrando que não se aceita na análise de crédito a existência de restrição cadastral. Esta análise ocorre sempre em dois momentos; o primeiro no ato da compra e o segundo no momento do repasse.
Fonte: Piramid
A comprovação de renda, quase sempre poderá ser comprovada apresentando os três últimos holerites, informes de imposto de renda ou extratos de movimentação bancária.
Fonte: Piramid
É uma forma de garantia de pagamento. Na alienação fiduciária, o imóvel será de propriedade indireta do banco, até que seja esgotado o prazo de financiamento, e todos os pagamentos tenham sido efetuados. O Cliente será o possuidor direto do imóvel, ou seja, terá direito ao uso apenas, a propriedade do imóvel é transferida temporariamente pelo devedor (cliente) ao credor (banco), em razão de uma dívida. Ao quitar o contrato, a propriedade será então transferida, em definitivo, para o cliente.
Fonte: Piramid
O seguro habitacional é obrigatório, tendo a finalidade de assegurar a quitação total ou parcial da dívida nos casos de Morte ou Invalidez Permanente ou recuperação do imóvel nos casos de Danos Físicos no Imóvel.
Fonte: Piramid
Taxa de Avaliação do Imóvel: paga pelo cliente diretamente à empresa credenciada pelo banco.. Despesas com certidões e documentos: necessários para o financiamento habitacional junto aos compradores, vendedores, registro de imóveis, justiça do trabalho, distribuidores, fóruns, prefeituras. Taxa de Inscrição e Expediente: conforme Tabela de Tarifas de Produtos e Serviços do Banco, cobrada após a confecção do contrato independente das partes assinadas desistirem do negócio, debitada em conta corrente do comprador. Primeira parcela dos seguros: serão debitadas automaticamente na conta corrente do comprador, na data de assinatura do contrato. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (I.T.B.I): recolhido na prefeitura onde se localiza o imóvel; Taxa de registro de Imóveis: no Cartório de Registro de Imóveis competente. Taxa Administrativa: será debitada automaticamente na conta corrente do comprador, na data de assinatura do contrato.
Fonte: HSBC
Sim, pore nem todas instituições dispõe de linha de financiamento para reforma, construção ou aquisição de terreno. Na maioria, os financiamentos se destinam, exclusivamente, para aquisição de imóvel concluído e regularizado perante os órgãos públicos competentes.
Fonte: Piramid
É uma linha de crédito que os Bancos privados ou públicos aprovam ao seu cliente/comprador para a aquisição de imóvel novo ou usado. Este pode ser residencial ou comercial.
Fonte: Piramid