Consideramos esta etapa, fundamental para resguardarmos vendedor e comprador de problemas futuros, como possibilidade de penhoras e surpresas desagradáveis. Cada compra tem características únicas, mas basicamente temos como necessidade os seguintes documentos:

 

  • Certidão negativa de ações cíveis, fiscais e criminais junto à Justiça Comum e junto à Justiça Federal;
  • Certidão negativa de ações trabalhistas, junto à Justiça do Trabalho;
  • Certidão de casamento, caso o vendedor seja casado;
  • Certidão de matrícula e de ônus e ações do imóvel, obtida junto ao cartório onde ele está registrado;
  • Certidão negativa de débitos junto ao Município (principalmente IPTU), obtida junto à Secretaria Municipal de Tributação;
  • Declaração de inexistência de débitos condominiais expedida pelo síndico do prédio;
  • Declaração de inexistência de débitos junto às companhias de gás, energia e água.
  • Para quem vai financiar, também é essencial o “Habite-se”, que comprova a regularidade da construção